A medida vem através de um decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico da Câmara
Decreto com a determinação foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (25)
Número de pessoas que ainda não tomaram as doses dos imunizantes é pequeno na avaliação do gestor
Documento estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior
Segundo o gestor, mesmo com o índice de vacinação alto (98%), cerca de oitenta mil pessoas ainda não tomaram a primeira dose na cidade
Para ter acesso às festas, será necessário ter concluído o ciclo de imunização com as duas doses ou a dose única