Atualmente é permitida a saída temporária aos condenados no regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades
O benefício é concedido para presos com bom comportamento e que cumpriram, no mínimo, um sexto da pena se for réu primário e um quarto se for reincidente
Apesar de socorrido e encaminhado ao Hospital de Base, o homem não resistiu