Mais de 40% da população baiana podem ter acesso a Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir do dia 5 de julho. Conforme a determinação da Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada em 20 de maio pelo presidente Lula. As famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.
Na Bahia, 1,76 milhões de unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 23% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Nordeste.
Requisitos:
Para usufruir dos direitos da Tarifa Social de Energia Elétrica, é preciso seguir os seguintes requisitos:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário-mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme os artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742/1993;
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham entre seus membros uma pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) que necessite de tratamento contínuo com o uso de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo constante de energia elétrica.
A Tarifa Social é concedida de forma automática para famílias que têm direito. Para receber, é necessário que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.