O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade confirmar a perda do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), restabelecendo a decisão do relator Alexandre de Moraes e anulando a deliberação da Câmara dos Deputados que havia mantido a parlamentar no cargo. O julgamento, realizado no plenário virtual, foi iniciado por Moraes, que reiterou que, segundo a Constituição, cabe ao Judiciário determinar a cassação de parlamentares condenados criminalmente, cabendo à Mesa Diretora da Câmara apenas formalizar o ato. Carla Zambelli, atualmente presa na Itália, foi condenada a 10 anos de prisão por participação, ao lado do hacker Walter Delgatti, na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente o relator, classificando como inconstitucional a decisão da Mesa da Câmara que tentou manter Zambelli no mandato. Flávio Dino formou a maioria e Cármen Lúcia concluiu o julgamento, consolidando a decisão da Primeira Turma. Na madrugada de quinta-feira (11), a Câmara havia votado pela cassação, mas não atingiu os 257 votos necessários: foram 227 favoráveis, 110 contrários e 10 abstenções.
Com o referendo do STF, ficou restabelecida a cassação imediata e Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da deputada. A decisão encerra um impasse entre o Judiciário e o Legislativo e confirma a interpretação de que, em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, a Casa Legislativa não possui margem de escolha, devendo apenas executar a determinação judicial.