Jéssica Smetak e João Kalil receberam no Balanço Geral desta quinta-feira(10) o diretor do Procon, Iratan Villas Boas esclarece as situações que os consumidores podem enfrentar na compra dos materiais escolares dos seus filhos
De acordo com o código de defesa do consumidor, venda casada é quando um estabelecimento condiciona o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Isso acontece tanto de maneira aberta, que é quando o vendedor deixa claro para o cliente que ele só poderá levar determinado item caso adquira outro. e ainda de maneira velada, quando a empresa adiciona um serviço não solicitado a um pacote sem avisar o comprador.
Algumas escolas condicionam aos pais a compra do material didático do ano letivo da própria escola, e Iratan esclarece a não obrigatoriedade nessa atitude da instituição. “Os consumidores possuem o direito de comprar o material escolar onde ele achar conveniente, as escolas não podem impor a compra de livros dentro da própria escola, a gente até tem um nome para isso, que se chama venda casada.”, evidenciou Iratan Villas Boas.
E conclui, “Quando a escola dá a opção, tudo bem, mas quando ela impõe ou quando ela fecha o mercado para lhe vender forçado mas de uma forma indireta, isso é venda casada.” disse Iratan.
Algumas das situações que podem ser consideradas como venda casada são: Exigir consumação mínima em restaurantes, bares e casas noturnas; impedir a entrada no cinema de pessoas com alimentos adquiridos em outros estabelecimentos, exigindo que consumam os produtos vendidos no local; condicionar a compra de um veículo à contratação de seguro da própria concessionária.
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