O governo da Bahia sancionou uma lei que concede descontos e perdão parcial de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (9), estabelece condições especiais para contribuintes quitarem débitos acumulados até 31 de dezembro de 2024.
Pelo novo regulamento, o IPVA poderá ser pago com 95% de desconto sobre multas e juros, desde que o pagamento seja feito até 28 de novembro de 2025. O débito pode ser quitado à vista ou parcelado em até três vezes, com parcela mínima de R$ 200. Além disso, ficam perdoadas as dívidas cujo valor total atualizado por veículo seja inferior a R$ 460.
Já em relação ao licenciamento, haverá remissão de 50% dos débitos tributários, incluindo os inscritos em dívida ativa ou já judicializados. O restante deve ser quitado até a mesma data-limite de 28 de novembro. Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), os honorários advocatícios referentes à cobrança desses débitos serão calculados apenas sobre os 50% não perdoados, com percentuais reduzidos.