O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, a lei da Bahia que limitava a aplicação de multas e punições a gestores públicos. A norma dizia que só poderia haver punição se ficasse comprovado que o desvio de recursos beneficiou o próprio agente ou algum familiar.
A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A entidade argumentou que a Lei Estadual nº 14.460/2022, que trata do funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), foi proposta por um deputado estadual, quando deveria ter partido do próprio tribunal.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, lembrou que o STF já tem entendimento firme de que leis sobre a estrutura e o funcionamento de tribunais de contas não podem ser criadas por parlamentares, pois isso fere a autonomia dessas instituições. Ele destacou que, embora o Legislativo tenha o papel de fiscalizar o uso do dinheiro público, os tribunais de contas não são subordinados ao Parlamento.
Zanin também apontou que a lei baiana, na prática, alterava a Lei de Improbidade Administrativa, ao excluir punições para casos culposos e só permitir punição quando houvesse dolo.