A polêmica envolvendo a chamada “passarela do Apartheid”, como ficou conhecida a estrutura instalada por um camarote nas proximidades do Morro do Ipiranga, no principal circuito do Carnaval de Salvador, ganhou mais um capítulo. De acordo com a produção do espaço, a Justiça Federal da 13ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia autorizou o uso da passarela durante o Carnaval de 2026, desde que sejam cumpridas condicionantes ambientais.
A decisão reverte um entendimento anterior, que havia atendido a um pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA). Na ocasião, o órgão apontou possível risco de dano ambiental e urbanístico, alegando que a passarela foi montada em área pública protegida, inserida no Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (SAVAM) e com características de Área de Preservação Permanente em encosta, integrada ao bioma da Mata Atlântica.
Com a nova autorização, a estrutura poderá funcionar de forma regular, desde que atenda às determinações judiciais e às normas ambientais vigentes.
Em nota, o camarote afirmou que não houve desmatamento nem supressão de vegetação arbórea, destacando que o local já estaria antropizado desde a década de 2000, com predominância de grama e solo exposto, sem cobertura vegetal relevante.
O espaço informou ainda que vai executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com o objetivo de promover melhorias ambientais, incluindo o plantio de espécies nativas para estabilização do solo e qualificação paisagística do entorno.
Por fim, o camarote defendeu que a passarela é uma estrutura temporária e que contribui para a organização do fluxo de pessoas, redução de aglomerações e melhoria da mobilidade durante o Carnaval, beneficiando foliões, trabalhadores, artistas e equipes que atuam na festa.