Dia 1º de Outubro é comemorado o Dia Nacional do Respeito aos Idosos. É considerado idoso a pessoa com com 60 anos ou mais. No conexão Sociedade desta segunda (2). a especialista em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Previdenciário, Semírames Luz falou sobre o Direito do Idoso.
Estima-se que 11% da população seja idosa e esse grupo conta com direitos específicos. Tanto o código de defesa do consumidor quanto o estatuto da pessoa idosa (lei nº 10.741/2003) asseguram a proteção aos idosos de forma prioritária, já que os idosos são mais hipervulneráveis, visando proteger e promover sua dignidade.
Os tipos de golpes mais comuns são fraudes bancárias, onde golpistas entram em contato com o idoso se identificando como uma instituição bancária e realiza diversos empréstimos. O ‘golpe do presente’ tem se tornado constante e neste golpe há a clonagem do cartão de crédito quando o idoso paga ao motoboy a corrida feita para a entrega de um presente falso.
O acesso à informação dos idosos deve ser facilitado. O idoso deve receber informações claras e adequadas sobre produtos e serviços, permitindo escolhas adequadas. Quando se fala de acessibilidade, é assegurado que as instalações sejam adequadas para pessoas com mobilidade reduzida.
O Código de defesa do consumidor (lei nº 8.078/1990) garante direitos específicos a todos os consumidores e complementa o estatuto do idoso garantindo direitos específicos aos idosos como o direito à reparação, a prática comercial justa
Em aspectos gerais, a legislação proíbe práticas que induzam o consumidor a erro, especialmente considerando a vulnerabilidade do público idoso.
Assista a entrevista na íntegra no nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/live/p2mE2IZiqXg?si=UIt-gW73mGBl3XCV