Nos últimos meses, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou mudanças significativas nas regras que envolvem divórcios, inventários e partilhas de bens no Brasil, permitindo que esses procedimentos sejam realizados diretamente em cartório. Para entender melhor os impactos dessas mudanças e o que elas representam para as famílias brasileiras, conversamos hoje com Lara Soares, Presidente da Comissão Especial de Direito de Família da OAB-BA.
A grande inovação no âmbito do divórcio e também nos procedimentos de inventário que costumam ser levados ao poder judiciário é a “possibilidade de quando temos incapazes, e aí nós envolvemos tanto as crianças, os adolescentes e as pessoas que por algum motivo não tenha a sua capacidade plena para gerir a vida, os atos da vida civil, podemos agora fazer esses procedimentos na via extrajudicial”, diz Lara.
Ou seja, os procedimentos poderão ser feitos “nos tabelionatos de notas, por meio de escrituras públicas, que é um procedimento muito mais célere. Naturalmente depende de advogado, as partes precisam estar efetivamente representadas por um advogado ou por mais de um não há uma necessidade de a família constituir apenas um profissional”, explica a presidente da comissão.
A entrevistada ressalta que “apenas podemos fazer isso [divórcios, inventários e partilhas de bens] pela via extrajudicial, ou seja, perante um tabelião de notas e não um magistrado, não um juiz, quando nós temos consenso”, o chamado amigável. Lara alerta que “é fundamental que nós, uma vez que conhecendo os nossos direitos, possamos a partir dessa informação negociar, dialogar, conversar e chegar efetivamente a um ajuste, que sem sombra de dúvidas é a melhor solução para as relações familiares”. A orientação técnica traz maior possibilidade de não haver arrependimento do que foi decidido sem o suporte jurídico de um profissional da advocacia.
Em 2023, aproximadamente 90% dos divórcios consensuais foram realizados em cartório, representando um aumento de 15% em relação a 2020. As novas regras diminuem os custos de cartório em até 30% e é 60% a 70% mais rápida em comparação com o processo judicial, indicam estudos. A possibilidade de solucionar esses casos por via extrajudicial contribui para desafogar o poder judiciário, que atualmente possui mais de 80 milhões de processos em tramitação.
A mestra em direito público nos esclarece que o tempo demandado para a partilha dos bens varia por diversos fatores.”O processo judicial tem o tempo dele que é necessário, para garantir contraditório, pra garantir que as pessoas todas estejam envolvidas, porque todas as histórias têm dois lados” então, é “importante mesmo que o sistema posto oficial, público, tenha acesso a todas as informações. Por isso existe um processo devido, existem fases que nós precisamos obedecer. Ao lado disso nós temos um sistema judiciário que está abarrotado e que efetivamente tem muita demanda, cada vez mais frequente para a mesma estrutura ou para uma estrutura que cresce em uma porcentagem, em proporção menor do que a sociedade demanda”.
Assista a entrevista na íntegra no canal da Rádio Sociedade: https://www.youtube.com/live/fdTXSGPq4OU?si=BuRzE7S1Mq4taSYS