O cadastro para novos alunos da rede municipal de Salvador, para o ano letivo de 2025 teve prazo prorrogado para o dia 15 de dezembro para todas as idades.
Assim como no prazo anterior, o processo não garante a matrícula imediata, mas leva para a Secretaria Municipal de Educação dados para o direcionamento das matrículas nas escolas de preferência da família ou que fique a 1200 metros de distância do endereço residencial informado.
Se a criança ou adolescente já estuda na Rede Municipal de Ensino não é necessário realizar o cadastro, exceto se desejar transferência de uma escola municipal para outra.
ENSINO INFANTIL
Compreende estudantes 02 (dois) a 05 (cinco) anos, nascidos entre 01/04/2019 a 31/03/2023. Os interessados devem acessar o portal de Cadastro Educação Infantil
ENSINO FUNDAMENTAL
Compreende estudantes do 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental, com idade a partir de 06 (seis) anos (desde que completados até 31/03/2025). Devem acessar o portal de Cadastro Fundamental
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
Podem ser cadastrados jovens, adultos e idosos que desejem retomar os estudos em escolas da Rede Municipal de Ensino de Salvador, no turno noturno. Para isso, devem acessar o portal de Cadastro EJA
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CADASTRO (QUALQUER MODALIDADE)
- CPF e RG
- Certidão de nascimento (menor de idade)
- CPF do responsável
- Endereço de referência, que pode ser residencial, comercial ou outros
- Comprovante de prioridade (Caso faça parte de algum grupo prioritário)
- Comprovante de escolaridade anterior (Exceto as turmas de Educação Infantil, 1º ano do Ensino Fundamental e TAP I da Educação de Jovens e Adultos)
Critérios de prioridades estabelecidos pela secretaria como público-alvo da Educação Especial:
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento do cadastro escolar, ligue 156 ou procure uma escola para atendimento presencial. Horário de atendimento: das 08h00 às 17h00.
Cuja criança está em situação de acolhimento familiar.
Com deficiência física;
Deficiência auditiva e surdez;
Deficiência visual;
Cegueira;
Baixa visão;
Deficiência intelectual;
Deficiência múltipla e surdo cegueira;
Com transtornos do espectro autista (TEA);
As psicoses infantis;
A Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett e/ou com altas habilidades/superdotação;
Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH);
Beneficiárias do Programa Bolsa Família ou que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), cuja mãe ou responsável tem medida protetiva, em comprimento à Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha;
Também há a possibilidade de atendimento presencial. As ecolas podem ser consultadas através do site: https://educacao-cadastroescolar.salvador.ba.gov.br/