A partir do dia 14 de julho, estabelecimentos comerciais em Salvador serão obrigados a oferecer sacolas gratuitas aos consumidores. A medida, anunciada pelo presidente da Câmara Municipal, Carlos Muniz (PSDB), é fruto de uma lei sancionada pelo prefeito Bruno Reis em 14 de junho.
A nova legislação, que altera a Lei Municipal 9.699 de 18 de maio de 2023, exige que os estabelecimentos disponibilizem três tipos de sacolas: recicladas, biodegradáveis ou de papel. Os consumidores devem ter a opção de escolher uma sacola gratuita entre essas opções.
A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON) será responsável pela fiscalização da medida. Muniz destaca que a lei visa proteger os consumidores de Salvador e promover práticas ambientais responsáveis entre os empresários locais. Caso a lei não seja cumprida, os cidadãos podem denunciar os estabelecimentos ao CODECON.
“A intenção da lei é proteger os consumidores de Salvador e incentivar práticas ambientais responsáveis entre os empresários,” afirmou Carlos Muniz