Entre tantos assuntos mais comentados pelo público, está o tema trabalho análogo à escravidão. Segundo o Ministério Público do Trabalho e Emprego, somente entre janeiro a março deste ano, cerca de 523 vítimas foram resgatadas e claro, dois casos ligados a Bahia chamaram atenção a nível nacional: o resgate de mais de 200 vítimas baianas que trabalhavam em vinícolas no Rio Grande do Sul, e, os cinco trabalhadores em fábrica de carvão em condições degradantes localizados na capital baiana.
Na segunda-feira (27), o Conexão Sociedade, programa da Rádio Sociedade da Bahia recebeu a procuradora do MPT e vice coordenadora de combate ao trabalho escravo do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT), Carolina Ribeiro, para falar sobre os casos recentes e a atuação do MPT.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, a definição jurídica do trabalho semelhante a escravo “é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto.” A lei também determina que é crime submeter alguém a esta condição e que é punível por lei qualquer pessoa que atue para impedir o direito de ir e vir do trabalhador.
Apesar do aumento de resgates das vítimas ter se intensificado nos primeiros três meses deste ano, a procuradora esclarece que esses casos não se desenvolveram por agora, na verdade, é uma situação que é muito presente na nossa realidade e que agora veio de forma intensa na mídia para debate popular e combate com o auxílio de denúncias da população.
“Muito embora seja presente há muito tempo na nossa realidade, […] a má notícia que tenho para dar é que os casos não passaram a existir recentemente, mas eles se descortinaram de forma mais intensa em razão das operações realizadas pelos órgãos de fiscalização e o papel dos meios de comunicação que são parceiros dos órgãos também torna essa situação mais evidente porque comunica a sociedade”, disse Carolina Ribeiro.
Utilizando o recente caso que aconteceu em Bento Gonçalves (RS), Carolina explicou o que caracteriza a servidão por dívida, em que além dos trabalhadores não receberem o valor prometido para efetuar o trabalho, estão sempre em dívida já que não podiam sair do local para adquirir os seus bens de uso diário e só conseguiriam ter acesso aos produtos de seu interesse através do armazém mantido pelo empregador com preços abusivos.
“Caracteriza como servidão por dívida a situação de que o trabalhador nunca tem ganhos com o trabalho, ele está sempre em dívida com o empregador”, informou a vice coordenadora de combate ao trabalho escravo pelo MPT.
No decorrer da entrevista, Carolina Ribeiro menciona também sobre os casos que envolvem trabalhos domésticos, o pós resgate e muito mais. Confira na íntegra no player abaixo:
Como denunciar?
As denúncias de irregularidades trabalhistas e de trabalho análogo ao de escravo poderão ser feitas pela internet, por meio dos canais digitais do Ministério do Trabalho e Emprego. Essas denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa, mediante identificação no site do governo federal.
O Ministério Público do Trabalho também tem um portal onde recebe denúncias de qualquer pessoa sobre trabalho em condições análogas à escravidão.
Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o sistema ipê que é disponível pela internet, o denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações. A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco.
As denúncias podem ser encaminhadas com vídeos, fotos ou até cartas, com isso elas são apuradas, se é uma região de difícil acesso, é feita uma operação com diversos órgãos, de forma sigilosa por causa da segurança.
FOTO: DIVULGAÇÃO/MPT-RS