As diretrizes da nova cesta básica, criada pelo governo federal, foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).
A determinação é que a cesta básica seja composta apenas por alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários. Desta forma, os alimentos processados só poderão ser incluídos na cesta de forma excepcional, e os ultraprocessados não podem entrar na cesta básica.
De acordo com a nova norma, a cesta básica será composta por:
- Feijões (leguminosas);
- Cereais;
- Raízes e tubérculos;
- Legumes e verduras;
- Frutas;
- Castanhas e nozes (oleaginosas);
- Carnes e ovos;
- Leites e queijos;
- Açúcares, sal, óleos e gorduras;
- Café, chá, mate e especiarias.
Segundo o governo federal, o objetivo é promover uma alimentação mais saudável para prevenir doenças, como a obesidade e o câncer. E também determinou que as adaptações na cesta básica para “ações, políticas e programas de natureza tributária, inclusive a devolução de tributos às pessoas físicas”, terão de levar em conta o impacto fiscal para reduzir desigualdades de renda.