Nesta sexta-feira (16), o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), publicou no Diário Oficial do Estado a Portaria nº 199, que prevê regras para o crescimento de empresas que atuam na desmontagem dos veículos. A medida tem como objetivo regulamentar e fiscalizar as atividades de ferro-velhos e venda de peças usadas.
Para a autorização ser válida, o interessado deve apresentar documentos, como alvará de funcionamento, estrutura física adequada, sistema informatizado de rastreabilidade e regularidade fiscal e trabalhista. O credenciamento emitido pelo órgão será válido apenas para o endereço informado pela empresa.
As empresas credenciadas devem emitir notas fiscais para operações, manter controle do estoque e garantir a correta destinação ambiental dos resíduos. Também será exigido que as peças sejam identificadas e rastreadas, desde o momento da desmontagem até sua comercialização. As empresas já credenciadas terão prazo de 120 dias para se adequar às novas determinações.
O descumprimento das regras poderá acarretar advertência, multa de até R$ 8 mil, suspensão ou até o cancelamento do credenciamento.
Como realizar o credenciamento?
Os interessados deverão reunir os documentos exigidos e protocolar o pedido de credenciamento pelo e-mail [email protected]. É preciso que a empresa tenha CNPJ ativo, com atividade compatível a função, alvará de funcionamento e comprovante de propriedade ou posse legal do imóvel onde funcionará a empresa. O Detran irá visitar e avaliar o local do estabelecimento. Se aprovado, o credenciamento será publicado no Diário Oficial.