Eleitores que não estiverem em suas cidades durante o primeiro e segundo turnos das eleições municipais de outubro não poderão votar, pois não há opção de voto em trânsito. O primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro, enquanto o segundo turno, para municípios com mais de 200 mil eleitores, será em 27 de outubro.
Aqueles que não comparecerem deverão justificar a ausência, com prazo de 60 dias após cada turno. O não comparecimento e a falta de justificativa nos dois turnos resultam em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor pode ter o título cancelado.
Os eleitores no exterior não têm direito a voto e, portanto, não precisam justificar a ausência. Para justificar, é possível utilizar o aplicativo e-título no dia da eleição ou pontos físicos dos tribunais regionais eleitorais. Também é possível justificar posteriormente, entregando um formulário no cartório eleitoral.
As datas limites para justificativas são:
1º turno: 5 de dezembro de 2024
2º turno: 7 de janeiro de 2025
O aplicativo e-título é recomendado, permitindo ao eleitor preencher os dados e enviar a justificativa, além de pagar uma multa de R$ 3,51 por cada ausência. Eleitores que não justificarem três vezes consecutivas podem ter o título suspenso ou cancelado, o que pode gerar impedimentos para obter passaporte, matrícula em instituições públicas e assumir cargos públicos.