Nesta segunda-feira (18) é celebrado o Dia do Estagiário. Apesar de já estar atuando em uma área de interesse e dando os primeiros passos na vida profissional, será que esse período pode ser contado para a aposentadoria?
De acordo com o advogado Eddie Parish, sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados e especialista em causas contra o INSS e aposentadoria do servidor público, “É um equívoco pensar que todo período de estágio será automaticamente contado para a aposentadoria. Em regra, isso não acontece, mas existem exceções que podem mudar essa realidade”.
Segundo a Lei do Estágio, que regulamenta a prática no Brasil, esse período de treinamento deve ser uma atividade educativa supervisionada, que prepara o estudante para o mercado de trabalho. Ele pode ser obrigatório, quando faz parte do currículo do curso, ou não obrigatório, quando é opcional.
O tempo de estágio só será contabilizado para aposentadoria em duas situações específicas. A primeira é quando o estágio se transforma em vínculo de emprego, o que pode ocorrer se as regras legais não forem cumpridas. Nesses casos, a empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias, garantindo direitos trabalhistas e previdenciários ao estagiário.
A segunda possibilidade é quando o próprio estagiário decide contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como segurado facultativo. Essa contribuição é permitida a partir dos 16 anos, desde que não haja outra atividade remunerada. Há diferentes modalidades: plano simplificado (11% sobre o salário mínimo), facultativo de baixa renda (5%) e plano normal (20% sobre o valor escolhido, entre o salário mínimo e o teto do INSS).
“Contribuir como segurado facultativo garante ao estagiário proteção previdenciária desde cedo, incluindo benefícios como auxílio por incapacidade, salário-maternidade e até aposentadoria, dependendo do plano escolhido”, reforça Parish.