O advogado especialista em Direito Civil, André Andrade, em entrevista ao programa Sociedade Urgente desta sexta-feira (11), afirmou que não há uma decisão absolutamente justa em seu escritório quando se trata de pensão alimentícia.
Segundo ele, a justiça pode pender para ambos os lados, tanto em decisões favoráveis a seus clientes quanto nas que não são. “Veja bem, eu tenho decisões que eu considero injustas a meu favor e tenho decisões que eu considero injustas e ruins contra mim. Tem decisões que eu acho que são muito altas.”
Ele ressalta que “a gente tem um problema na sociedade”, que é a tendência do Tribunal de Justiça da Bahia de ser mais favorável à mulher. Isso se deve ao histórico de pais ausentes que não querem pagar pensão. “Quando chega na frente do juiz, ele acha que o homem está mentindo. Essa é uma realidade.”, pontua.
Para ele, as condutas de alguns homens acabam prejudicando a imagem de outros. Ele cita o exemplo daqueles que deixam empregos formais para trabalhar informalmente, alegando estarem desempregados para evitar o pagamento da pensão. No entanto, os juízes, desconfiando dessa alegação, desconsideram o suposto desemprego.
O advogado chama atenção para os casos em que há discordância em relação à decisão judicial. “Então não adianta você chorar. Você tem que ir lá e pedir uma revisão dessa pensão trazendo os fatos.” Ele alerta ainda que o não pagamento da pensão pode resultar em prisão e não extingue a dívida.
Outro ponto abordado é a responsabilidade pelo pagamento da pensão, que não cabe exclusivamente ao pai ou à mãe, mas sim a ambos. No entanto, em casos de guarda compartilhada, o responsável pelo pagamento geralmente é aquele que não mantém o lar de referência. “A criança tem o que a gente chama de um lar de referência. No geral, é o da mãe. Se esse lar, se quem fica mais com essa criança, se quem paga as contas diretamente for o pai, aí esse pai pode entrar com um processo de pensão contra a mãe.”
Ele também destaca a questão dos alimentos gravídicos, que dispensam a necessidade de aguardar o nascimento da criança para que haja a obrigação de pagamento da pensão. Segundo o advogado, os custos da gestação devem ser divididos entre o casal. “Seja uma pessoa que é casada ou seja um caso, o amante que seja, existe o direito a alimentos que a gente chama de alimentos gravídicos, desde que essa pessoa está grávida.”