O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió (AL), enquanto se preparava para viajar a Brasília, onde pretendia se entregar à Polícia Federal. A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após o esgotamento dos recursos no processo em que Collor foi condenado por corrupção.
Collor foi sentenciado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, revelado pela Operação Lava Jato. A decisão de Moraes foi proferida na noite de quinta-feira (24), com ordem de cumprimento imediato da pena.
Segundo o STF, Collor, com auxílio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu cerca de R$ 20 milhões para facilitar contratos irregulares entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia. Em troca, ofereceu apoio político para nomeações e manutenção de diretores da estatal.
O plenário do STF deverá decidir nesta sexta-feira se mantém a prisão do ex-presidente. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, agendou o julgamento em sessão virtual, com início às 11h e término às 23h59.
Anteriormente, a Corte já havia rejeitado os embargos de declaração apresentados pela defesa, que alegava inconsistência na fixação da pena. No recurso mais recente, os chamados embargos infringentes, os advogados de Collor argumentaram que deveriam prevalecer os votos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que divergiram em relação à dosimetria da pena.
No entanto, Alexandre de Moraes destacou que esse tipo de recurso só é admissível quando há pelo menos quatro votos absolvendo o réu de forma clara, o que não ocorreu. Segundo o ministro, a divergência quanto à dosimetria da pena não justifica a apresentação de embargos infringentes, conforme entendimento consolidado do STF.
“O caráter meramente protelatório dos embargos infringentes autoriza a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou Moraes em sua decisão.
Além de Collor, o ministro também determinou o início do cumprimento das penas dos outros dois condenados no caso. Pedro Paulo de Leoni Ramos deverá cumprir quatro anos e um mês em regime semiaberto, enquanto Luis Amorim cumprirá penas restritivas de direitos.