O Governo da Bahia publicou, nesta terça-feira (06), um decreto que reduz a 12% a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) para o serviço de transporte de passageiros. A mudança representa uma redução de 6%, já que a alíquota do diesel era de 18%. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
“Nas operações internas com óleo diesel efetuadas por distribuidora de combustível ou transportador revendedor retalhista – TRR, destinadas a empresa de serviço de transporte rodoviário intermunicipal, urbano ou metropolitano de passageiros, para abastecimento de seus veículos, a base de cálculo será reduzida de tal forma que a carga tributária incidente corresponda a 12% (doze por cento)”, diz trecho do decreto.
O governador Rui Costa (PT) havia decretado em julho, uma redução da alíquota do ICMS, adequando o percentual cobrado no estado ao estabelecido na Lei Complementar nº 194/2022, aprovada no fim de junho pelo Congresso Nacional (leia mais aqui).
As alíquotas aplicadas até 22 de junho eram de 25% para óleo diesel e álcool etílico anidro combustível (AEAC); 26% nos serviços de telecomunicações, inclusive serviço especial de televisão por assinatura; e 28% nas operações com gasolina. No caso do diesel, a legislação baiana já previa redução de base de cálculo de forma que a carga tributária ficasse em 18%.
Rui falou sobre o anúncio da redução do ICMS na segunda-feira (05) durante a entrega de 20 novos ônibus elétricos na cidade de Lauro de Freitas, que irão atender a demanda do sistema de transporte da Região Metropolitana de Salvador (RMS).
“Eu vou, em uma demonstração, já pedi a meu secretário da Fazenda, essa semana eu anuncio a redução do ICMS para o setor de transporte de ônibus públicos na Bahia, para a gente, já que a bagunça nacional continua, a gente vai fazer a nossa parte. O valor a gente divulga essa semana, eu já pedi ao meu secretário da Fazenda e nós vamos reduzir, por tanto, o ICMS aqui no Estado, para ônibus de transporte público. O estado todo nós vamos reduzir. Então, transporte público regular, quem está cadastrado regularmente e está com a sua empresa regular. Nós vamos condicionar a regularidade junto aos órgãos municipais estaduais, a obtenção desse benefício. Então, uma empresa que é clandestina ou uma empresa que é legal, mas está completamente irregular junto ao município ou a o estado, ela não fará jus ao benefício. Nós vamos acondicionar, porque evidente, a gente quer transporte regular que possa ser fiscalizado pelo poder público municipal e pelo poder público estadual. Então, todo transporte, uma vez regular, o STEC inclusive, ele terá o benefício desde que seja regular”, afirmou Rui Costa.
Foto: Marcello Casal jr / Agência Brasil