O governo determinou as diretrizes para os pagamentos de prêmios e apostas em apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como mercado bet. Criada em 2018 pela Lei 13.756, essa modalidade lotérica, que engloba eventos virtuais e reais, está em processo de regulamentação desde o ano passado.
Conforme a portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, as apostas devem ser pagas imediatamente e não podem ser realizadas por meio de cartões de crédito, boletos de pagamento ou pagamentos intermediados, tampouco com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Assim, as transações financeiras do mercado de bets estão restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.
Os prêmios devem ser pagos em até 120 minutos após o término do evento que gerou as apostas, por meio de uma conta transacional criada pelo operador do mercado de bets em um banco autorizado, exclusivamente para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador. Essa conta manterá o valor do prêmio até sua transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.
A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador realizará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, conforme previsto na lei, garantindo a premiação, mesmo em caso de saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas seja aplicado em títulos públicos federais.
Além disso, os operadores de bets devem manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e das contas próprias, a fim de prevenir possíveis falências.
Em dezembro de 2023, a Lei 14.790 foi aprovada pelo Congresso Nacional, complementando as regras do mercado de bets e trazendo mais detalhes para a legislação já existente. Entre as novidades, está um artigo que proíbe a operação de agentes privados não autorizados.
A portaria publicada estabelece um prazo de seis meses, a partir da data de publicação do regulamento específico da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, para que os agentes não autorizados regularizem sua situação. Conforme o calendário divulgado pelo órgão, essas normas devem ser publicadas ainda neste mês de abril.