Os trabalhadores do comércio, em todo o Brasil, só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho. Essa nova regra para o expediente no setor foi publicada no Diário Oficial da União, na última terça-feira (14), pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Na prática, o ministro mudou as normas de uma portaria assinada em 2021, pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia dado uma permissão permanente.
COMO ERA A REGRA:
Novembro de 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
COMO FICOU A REGRA ATUAL:
Novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.
Foto: divulgação / internet
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