Foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) desta sexta-feira (3) a Lei nº 15.177/2026, que institui a inclusão de conteúdo programático sobre prevenção da gravidez precoce no currículo das escolas da rede estadual de ensino. A norma foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Ivana Bastos.
A nova legislação determina que o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a medida. As despesas necessárias para a implementação da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do Estado.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e tem como objetivo fortalecer as ações de orientação e prevenção no ambiente escolar, promovendo a inclusão do tema no currículo da rede estadual e ampliando o acesso dos estudantes a informações sobre saúde e prevenção da gravidez na adolescência.