Através de consulta à Procuradoria da Câmara Municipal de Salvador e com anuência do presidente da Casa, Carlos Muniz (PSDB), cabe ao vereador Henrique Carbalall (PDT) decidir se vai se licenciar do mandato de vereador ou não.
Os impedimentos previstos na Constituição para ocupação de cargos em comissão aplicam-se apenas no município em que o vereador se elegeu. Nos municípios vizinhos, por exemplo, não cabe a proibição, respeitando a compatibilidade de horários.
Ao julgar a matéria, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli em 2013 (RE 601.139/SC Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 05.3.2013) decidiu que a limitação para ocupação de cargo em comissão diz respeito ao âmbito do respectivo município do vereador, não abrangendo municípios vizinhos e entidades vinculadas a outras esferas dos governos estaduais ou federal.
Em 2017, a Ministra Rosa Weber reafirmou a tese (RE 639.772) destacando que o impedimento ao exercício de cargo demissível pela vontade da autoridade administrativa está restrita à administração do município em que o vereador exerce o mandato.
De acordo com a Constituição Federal, os vereadores estão sujeitos às proibições e incompatibilidades no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto na Carta Maior para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembleia Legislativa (CF, Art. 29, IX).