Maria de Souza, de 74 anos, moradora de Ilhéus, é a primeira paciente do Norte e Nordeste a utilizar um coração artificial de forma definitiva. O acesso ao tratamento só foi possível após uma decisão judicial que obrigou o plano de saúde a custear o procedimento. O advogado responsável pela ação, e também sobrinho de Maria, Dr. Frederico Farias, conversou com exclusividade com a Rádio Sociedade da Bahia.
Por conta da idade avançada e das comorbidades, não havia certeza sobre a viabilidade de um transplante. Segundo o advogado, o primeiro passo foi buscar centros de referência no país para que a paciente fosse avaliada por equipes especializadas.
“Nós fomos para via judicial para pedir, primeiro, o deslocamento dela para esses lugares, que precisaria ser de UTI aérea por conta da questão do estado de saúde dela, muito debilitado, e, segundo, a análise por parte dos médicos do local para ver se, caso não fosse possível o transplante, se seria possível uma medida alternativa, que foi a sugerida: a implantação do coração artificial”, explicou Farias.
Durante o processo, a operadora do plano de saúde alegou que não realizava transplantes e que o procedimento não fazia parte da cobertura.
“De fato, o plano de saúde não é responsável pelo transplante. O transplante é realizado através do sistema do SUS. Só que, no caso especificamente, a paciente precisava ser submetida à avaliação de possibilidade ou não de transplante, e para isso ela precisava estar com a equipe especializada no assunto”, pontuou o advogado.
A ação teve como base a legislação vigente, que mesmo com o rol taxativo da ANS, que lista os procedimentos obrigatórios, garante o acesso a tratamentos alternativos quando os disponíveis se mostram ineficazes.
“Caso os tratamentos que estão no rol não sejam eficientes e haja um outro tratamento com indicação médica e científica comprovada, esse tratamento deve ser sim arcado pelo plano de saúde”, detalhou.
O caso de Maria é considerado um marco, já que o coração artificial era, até então, utilizado apenas como medida temporária até a realização de um transplante. No caso dela, tornou-se uma solução definitiva.
“Este processo abre precedentes, o maior acesso da população a esse tipo de tratamento. Ela é o primeiro caso do Norte e Nordeste, um dos primeiros do Brasil também, a usar de forma definitiva”, ressaltou Farias.
Mesmo após recurso da operadora, a Justiça manteve a decisão que obrigava o plano de saúde a custear o tratamento. Segundo o advogado, além de viabilizar a continuidade da vida da paciente, a medida pode ter sido mais vantajosa financeiramente para a empresa.
“A previsão era de que ela ficasse no hospital indefinidamente. Talvez tenha sido até mais econômico para o plano arcar com o tratamento, que é um tratamento, entre aspas, definitivo, do que ficar indefinidamente com a paciente internada recebendo a medicação”, pontuou.