Uma ação de assédio sexual contra a técnica de enfermagem de uma unidade de saúde no Alto do Coqueirinho, em Salvador, será julgada pela Justiça do Trabalho. A 8ª Turma do Superior Tribunal de Trabalho (TST) reconheceu sua competência para analisar o caso, que se relaciona com a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Em 2019, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncias do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador sobre o comportamento abusivo do gerente da unidade. A técnica de enfermagem relatou múltiplos episódios de assédio e ameaças, inclusive contra seus filhos, além do descaso das autoridades superiores. O MPT confirmou que diversas testemunhas corroboraram esses relatos, sem que houvesse qualquer punição até o momento.
Diante da inércia das autoridades, o MPT tentou formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não obteve interesse por parte do município. Assim, foi ajuizada uma ação civil pública com o objetivo de compelir a Prefeitura a adotar medidas eficazes de prevenção e a não tolerar casos de assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.
A primeira instância julgou procedente o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) considerou que a Justiça do Trabalho não tinha competência para tratar do caso envolvendo servidores municipais estatutários. Contudo, o relator do recurso do MPT, ministro Sérgio Pinto Martins, argumentou que, conforme a Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que envolvem a violação de normas trabalhistas relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Assim, a Corte enfatizou a relevância de garantir um ambiente laboral seguro e sem riscos à integridade física e psicológica dos trabalhadores, independentemente de seu regime de contratação.