A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e determinou que o município de Catu está proibido de utilizar ou permitir o uso de fogos de artifício com estampido em qualquer evento oficial ou patrocinado pela administração municipal. A decisão visa garantir o cumprimento da legislação local e proteger o bem-estar da população.
Segundo o promotor de justiça Samory Pereira Santos, autor da ação, o MP recebeu denúncias anônimas de que fogos com estampido teriam sido usados durante o penúltimo dia das festividades juninas deste ano em Catu. Imagens do momento foram divulgadas nas redes sociais, gerando indignação, principalmente entre pessoas com sensibilidade a ruídos, como autistas, idosos e animais.
A decisão judicial estabelece ainda que, em até 30 dias, a prefeitura comprove a implementação de medidas eficazes de fiscalização para garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 700/2005. As ações devem ser auditáveis e comprovar o empenho do município em evitar novas infrações.
Entre as providências exigidas estão a inclusão de cláusulas em editais e contratos proibindo o uso de fogos com barulho, exigência de laudos técnicos dos fornecedores atestando o uso exclusivo de artefatos visuais, e a apresentação de um plano de fiscalização detalhado, com definição de responsáveis e canais para denúncias durante os eventos.