A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) promulgou, nesta quarta-feira (14), a Lei nº 14.858, que proíbe a fabricação, distribuição, comercialização e uso de serpentinas metalizadas em festejos.
O texto não especifica quais festejos são abrangidos pela lei, mencionando que isso será definido por um regulamento específico. No entanto, a norma promulgada tem eficácia plena e imediata e atinge tudo aquilo que possa representar perigo de acidentes envolvendo energia elétrica.
O seu descumprimento pode resultar em multas que variam de cinco a cem mil reais, dependendo do tipo de empreendimento ou das circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, os valores das multas serão dobrados. A legislação abrange tanto pessoas físicas quanto estabelecimentos comerciais, vendedores ambulantes, trios elétricos e camarotes.
O principal objetivo da medida é reduzir os riscos de acidentes graves envolvendo redes elétricas, como choques e apagões, como o ocorrido no ano passado durante o Carnaval de Salvador, nos Circuitos Dodô e Osmar.
A fiscalização para garantir o cumprimento da norma ficará a cargo dos órgãos públicos competentes, que serão responsáveis pela aplicação das sanções em caso de infrações.