O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (5), a lei nº 14.546/2003, que obriga concessionárias de saneamento a prevenir o desperdício de água, além de tratar do reaproveitamento das águas pluviais e cinzas, que são as águas utilizadas em chuveiros, pias de banheiros, pias de lavanderia e máquinas de lavar.
Conforme a norma publicada no Diário Oficial da União (DOU), foram incluídos dois artigos na Lei de Saneamento Básico (nº 11.445/2007). O primeiro, trata sobre a obrigação dos fornecedores públicos de abastecimento de água em corrigir falhas na rede hidráulica para evitar vazamentos e aumentar a eficiência do sistema de distribuição.
No entanto, Lula vetou um dos dispositivos do texto aprovado no Congresso no mês passado. A passagem previa que a água da chuva e a água cinza só poderiam ser usadas para “atividades menos restritivas em relação à qualidade”.
Segundo a mensagem de veto enviada, o presidente justificou que a medida “inviabilizaria o aproveitamento da água da chuva para consumo no semiárido brasileiro e causaria insegurança hídrica para os habitantes da região, uma vez que as cisternas são muito utilizadas para captação de água da chuva e seu uso para diversos fins, inclusive como água potável”
Com isso, o veto deve ser analisado em até 30 dias por senadores e deputados, que podem mantê-lo ou rejeitá-lo.