O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu condenar a União ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma militar trans da Marinha do Brasil após reconhecer episódios de constrangimento e violação à identidade de gênero dentro da corporação. A decisão foi mantida pela 5ª Turma Especializada no último dia 21 de maio, após análise de recursos apresentados tanto pela defesa da militar quanto pela União.
Além da indenização, o tribunal confirmou o direito da militar de utilizar uniforme feminino, manter o cabelo no padrão permitido para mulheres e adotar o nome social em documentos e registros oficiais da Marinha. Conforme o processo, a servidora ingressou na corporação em 2017 e iniciou o processo de hormonização em 2019. Mesmo após as mudanças físicas decorrentes do tratamento, ela relatou ter sido obrigada a permanecer em alojamentos masculinos, situação que teria provocado intenso sofrimento psicológico e levado à internação em uma unidade de saúde mental.
Ao recorrer da decisão, a União alegou que a Marinha seguiu normas internas baseadas nos princípios de hierarquia e disciplina militar e argumentou que não havia comprovação de dano moral além de um “mero dissabor administrativo”. No entanto, o juiz federal convocado Guilherme Bollorini Pereira afirmou em seu voto que a imposição de padrões masculinos de aparência configurou afronta à dignidade humana e aos direitos da personalidade. O colegiado também entendeu que o valor inicialmente definido era insuficiente diante da gravidade dos fatos, aumentando a indenização para R$ 30 mil.