O deputado federal Márcio Marinho (Republicanos/BA), apresentou nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei de número 5958/23, para estabelecer que, decretado o divórcio em razão de comprovada violência doméstica e familiar contra a mulher, a vítima tenha direito a 70% do patrimônio adquirido pelo casal, independente do regime de bens adotado na constância do casamento ou união estável.
Para o parlamentar, a proposta contribuirá de forma significativa para o aprimoramento da legislação sobre violência doméstica, proporcionando maior segurança e amparo às vítimas.
De acordo com Marinho “a vulnerabilidade física, social e financeira que algumas mulheres enfrentam torna necessário um tratamento diferenciado para aquelas que sofrem agressões, com penalidades mais severas, como a perda de patrimônio.”
“É necessário impor penas que venham realmente impactar negativamente a vida do agressor para que ele pense duas vezes antes de cometer qualquer tipo de agressão”, concluiu o deputado.
Por fim, o político reforça que atualmente, no regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, os bens adquiridos durante o casamento são partilhados, em caso de divórcio, na porcentagem de 50% para cada cônjuge. A alteração na Lei seria justamente para amenizar os danos sofridos pela mulher, que na maioria dos casos fica desamparada.
“O projeto mudará a vida de diversas mulheres que saem de relacionamentos abusivos e ficam desamparadas financeiramente, ou mesmo das mulheres que permanecem em um contexto de violência por não terem meios de se sustentar”.