Uma nova medida legislativa entrou em vigor na cidade de Salvador, trazendo mudanças significativas para os estabelecimentos comerciais locais. A Lei Municipal nº 9699/2023, proposta pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), estabelece que os estabelecimentos comerciais estão proibidos de utilizar e distribuir gratuitamente sacos e sacolas plásticas não recicláveis para o acondicionamento e transporte de produtos vendidos.
De acordo com a nova legislação, os estabelecimentos agora têm a opção de fornecer alternativas para o plástico, como sacolas de papel, de forma gratuita aos consumidores. No entanto, os comerciantes também têm permissão para cobrar pelas embalagens permitidas pela lei, desde que não ultrapassem o valor máximo de seu custo.
O vereador Carlos Muniz enfatizou que a cobrança das sacolas plásticas é uma prática “gananciosa” por parte dos empresários, já que anteriormente a distribuição era gratuita. Ele argumenta que a opção dada no texto da lei deve ser interpretada pelo empresariado sempre em favor do consumidor, sem repassar os custos adicionais.
Além disso, a nova legislação determina que as sacolas plásticas sejam substituídas por embalagens de material ecológico e biodegradável, de acordo com as especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Esta medida visa a redução de danos ao meio ambiente na capital baiana, uma vez que uma sacola biodegradável pode se decompor em apenas 18 semanas, enquanto uma sacola plástica comum pode levar até 300 anos para se decompor completamente.
Com essa iniciativa, Salvador se une a outras cidades que buscam alternativas mais sustentáveis para lidar com os resíduos plásticos e proteger o meio ambiente para as gerações futuras.