A nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º) e estabelece mudanças progressivas no benefício a partir de 2027. A Lei nº 15.371 prevê que, inicialmente, os pais terão direito a 10 dias de afastamento, com aumento gradual até chegar a 20 dias em 2029. Até 2026, o prazo segue em cinco dias.
O cronograma definido pela lei estabelece: 10 dias de licença em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029, sempre sem prejuízo do emprego ou do salário. As novas regras também se aplicam a casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
A legislação traz ainda garantias ao trabalhador. Fica proibida a demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término. Além disso, o empregado poderá emendar férias logo após o período de afastamento, desde que avise com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o parto ou decisão judicial.
Outro ponto importante é a prorrogação do benefício em caso de internação da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto. Nesses casos, a licença será estendida pelo tempo de internação. O salário-paternidade seguirá as regras da Previdência Social, sendo concedido mediante apresentação da certidão de nascimento ou dos documentos legais de adoção ou guarda.