A partir desta segunda-feira, 1º de julho, os consumidores brasileiros poderão transferir o saldo devedor de suas faturas de cartão de crédito para instituições financeiras que ofereçam condições mais vantajosas. A medida, estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e em vigor desde o dia 1º, visa reduzir o endividamento e facilitar o planejamento financeiro dos usuários.
A resolução, aprovada em dezembro do ano passado, também limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida, promovendo maior controle sobre os custos financeiros. Além do cartão de crédito, a portabilidade se estende a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, permitindo a reestruturação das dívidas acumuladas através de uma operação de crédito consolidada.
Segundo as novas diretrizes, a portabilidade deve ser realizada de forma gratuita e, caso a instituição credora original faça uma contraproposta, o prazo da operação de crédito consolidada deverá ser igual ao do refinanciamento proposto pela nova instituição, garantindo transparência e comparabilidade de custos para o consumidor.
Além disso, as faturas de cartão de crédito agora devem apresentar uma área de destaque com informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito disponível. Também será obrigatória a inclusão de uma seção com opções de pagamento mínimo, encargos futuros e detalhes sobre financiamento do saldo devedor, com as taxas de juros mensal e anual e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
As instituições financeiras também terão que enviar aos titulares de cartão a data de vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência, aumentando a transparência e facilitando o planejamento financeiro dos consumidores.