Durante entrevista ao programa Sociedade Urgente, apresentado por Adelson Carvalho nesta sexta-feira (20), o advogado especialista em Direito do Consumidor, Jarleno Oliveira, esclareceu dúvidas comuns sobre perdas e furtos durante o Carnaval. Questionado sobre a possibilidade de processo em casos de documentos ou celulares levados em meio à folia, ele explicou que situações ocorridas em via pública não geram, automaticamente, responsabilidade dos blocos. “Se estou na rua, em ambiente de aglomeração, e alguém leva meu celular, isso é considerado fato externo, não pode ser imputado necessariamente ao bloco”, afirmou.
Segundo o especialista, o entendimento está amparado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê hipóteses de exclusão de responsabilidade quando há culpa exclusiva da vítima. “A negligência do próprio consumidor em não cuidar dos seus pertences pode afastar o dever de indenizar”, destacou. Ele reforçou que, em espaços abertos e públicos, como circuitos de blocos, a responsabilidade pela guarda de objetos pessoais é do próprio folião.
No entanto, Jarleno Oliveira ponderou que o cenário pode ser diferente em ambientes privados, como camarotes. “Camarote não é contrato de guarda, mas, se há oferta de segurança e privacidade e ocorre uma série de furtos por falha na estrutura, é preciso analisar o caso concreto”, explicou. Ainda assim, alertou que a falsa sensação de segurança não exime o consumidor do dever de cuidado. “Se a pessoa deixa o celular em qualquer lugar por achar que está totalmente protegida, pode ser caracterizada culpa exclusiva do consumidor”, concluiu.
Confira a entrevista completa: