O prazo para que os sistemas de ensino e as instituições federais que oferecem ensino médio regular adiram ao Programa Pé-de-Meia se encerra neste domingo, 25 de fevereiro. A assinatura do Termo de Compromisso e a indicação dos responsáveis pelo envio mensal dos dados dos alunos ao Ministério da Educação (MEC) devem ser realizadas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Somente os perfis dos secretários estaduais e municipais de Educação, bem como dos reitores das instituições federais que oferecem ensino médio regular, têm acesso ao módulo no Simec para realizar a adesão.
Ao assinar o Termo, as redes de ensino médio se comprometem a fornecer e compartilhar com o MEC as informações dos estudantes matriculados nessa etapa de ensino e, quando aplicável, de seus representantes legais. Essa cooperação permitirá o acesso dos alunos ao incentivo financeiro-educacional, conforme estabelecido pela Lei n. 14.818/2024, que instituiu o Pé-de-Meia.
Segundo levantamento realizado pelo MEC até o momento, 152 termos de compromisso já foram assinados. O Ministério espera alcançar até 180 adesões para proporcionar o benefício a todos os estudantes brasileiros que se enquadram no perfil.
Os resultados indicam que todas as redes estaduais e 67 secretarias de educação municipais que oferecem ensino médio já aderiram ao programa e indicaram os responsáveis pelo envio mensal das informações dos alunos ao MEC. Entre as redes federais que oferecem ensino médio regular, comprometeram-se a colaborar para a execução do Pé-de-Meia: 40 Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs); Colégio Pedro II; 2 Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets); e 14 universidades federais.
O Pé-de-Meia, instituído pela Lei n. 14.818/2024, é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Seu propósito é democratizar o acesso, reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio e promover a inclusão social por meio da educação, incentivando a mobilidade social. Estados, o Distrito Federal e municípios colaborarão e prestarão as informações necessárias para a execução do incentivo, possibilitando o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024.