O prazo para o eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral termina nesta segunda-feira (9).
Quem não votou e não justificou a ausência pode ficar sujeito a uma série de limitações, como ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte. Para ficar em dia com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências.
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.
Existem três formas de justificar a ausência às urnas: por meio do aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência nos dois turnos.
Além de preencher dados e explicar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.