O eleitor que não votou no 2º turno das eleições gerais, realizada no dia 30 de outubro do ano passado, tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar a ausência e não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.
Aqueles que não conseguirem realizar a justificativa, ficarão sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral o que, consequentemente, impede de emitir documentos de identidade ou passaportes, além de outras limitações.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário.
Como justificar
Existem três formas de justificar a ausência às urnas: por meio do aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válido somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.