Silvana Oliveira conversou no Conexão Sociedade desta quarta-feira (11) com o advogado especialista em direito do Consumidor, Filipe Vieira que alertou os Ouvintes Sociedade para os cuidados com as compras online
A Black Friday 2024 no brasil gerou aproximadamente R$9,3 bilhões em vendas online durante os três dias do evento, com crescimento significativo em relação ao ano anterior.
O comércio eletrônico continuou a ser o grande destaque, com as principais categorias de produtos sendo eletrônicos, roupas e presentes de natal. A maior parte das compras ocorreu por meio de plataformas de e-commerce, que se consolidaram como a principal forma de consumo para muitos brasileiros.
Filipe Vieira aborda os casos em que o consumidor acaba não recebendo as suas mercadorias compras pela internet.
“No primeiro momento que você detectar o não recebimento, é entrar em contato com o fornecedor, seja loja, um site, um fabricante, dependendo de quem você fez aquela compra, manda um email, um direct nas redes sociais também funciona. Agora, para ele localizar, ele vai precisar do número do seu pedido ou do código de rastreio.” aconselha Vieira.
“As empresas mandam um e-mail para as pessoas confirmando a etapa de entrega, dá uma olhada no e-mail, anota esse número do código de rastreio ou protocolo e vai monitorando. Se não chegar a tempo ou der sinal, você entra em contato de novo ou aciona os órgãos de proteção de defesa do consumidor e você pode fazer a reclamação online no site do consumidor.gov.br.” completou o especialista.
Hoje as compras internacionais são muito comuns e ultimamente tinham um custo benefício maior para os compradores brasileiros, Filipe Vieira explica o que fazer nos casos de problemas com despesas em sites internacionais.
“No caso dessas compras internacionais, são 2 direitos principais: direito do consumidor e o direito internacional, que vem a política internacional, a cotação do dólar, a facilitação da compra no Mercosul, na Europa, etc. Essa relação por ser um site que opera no Brasil, aplica-se às leis brasileiras e entra o código de defesa do consumidor.” concluiu.
Assista na íntegra no canal da Rádio Sociedade da Bahia: