Durante uma entrevista ao programa Conexão Sociedade, a advogada trabalhista, Dra. Natália Oliveira , esclareceu dúvidas comuns sobre o funcionamento da cidade durante o período carnavalesco. Ela destacou que, embora Salvador seja reconhecida mundialmente pelo Carnaval, a capital baiana não considera os dias de folia como feriado oficial. “Porque Salvador é uma cidade que tudo para quando é carnaval… mas não é feriado, né?”, explicou, reforçando que shoppings, mercados e empresas podem ter horários reduzidos, mas não há obrigatoriedade legal para paralisações.
Natália detalhou que o que existe na capital é o ponto facultativo, que se aplica apenas aos servidores públicos e não aos trabalhadores da iniciativa privada. “Facultativo para o patrão, para o empregado, com certeza não. Para servidor público é ponto facultativo… mas para quem é CLT, vai caber ao empregador decidir se libera ou não o funcionário”, disse. Ela ainda esclareceu que não há pagamento extra ou folga compensatória obrigatória para os trabalhadores liberados, a menos que haja acordo individual ou convenção coletiva prévia para compensação de jornada.
A advogada também comentou sobre a quarta-feira de cinzas, destacando que a Prefeitura estabelece ponto facultativo apenas até o meio-dia, mas que isso não configura feriado. “Aqui, a CLT não traz esse feriado, não há qualquer regra em relação ao período de carnaval”, afirmou. Ela reforçou que, diferentemente de cidades como o Rio de Janeiro, em Salvador não há direito a pagamento em dobro nem folga compensatória, sendo qualquer adaptação uma questão de costume local e decisão dos empregadores.
