Adriana Planzo recebeu no Conexão Sociedade desta segunda-feira (16), o advogado Victor Freitas que é especialista em direito imobiliário e condominial
Direito condominial é um ramo do direito que regula as relações entre condôminos, a administração e o uso de bens comuns. Que regulamenta direitos e deveres dos condôminos, define a propriedade exclusiva e as áreas comuns e estabelece regras para uso, administração e assembleias.
Partindo da responsabilidade civil, o síndico pode ser responsabilizado por omissões ou má gestão que causem prejuízo ao condomínio ou a terceiros.
O síndico é o responsável pela administração do condomínio, e suas atribuições estão previstas no Código Civil (Art. 1.348) e na convenção do condomínio. “A função do síndico é uma função importantíssima dentro do condomínio, Não existe vida condominial se não existir ali a presença do síndico.” disse Victor Freitas.
A perturbação do sossego é a causa mais frequente de reclamações em condomínios, respondendo por cerca de 70% das queixas em algumas regiões, como mostrado em estudos e relatórios de administradoras de condomínios.
“O bom senso ele sempre é a régua nesse tipo de situação, então, houve uma situação conflituosa, já houve um primeiro contato? Se possível amigável com esse condômino que está trazendo desconforto para a sua vida no imóvel, houve algum contato com o síndico? Que é quem pode intermediar essa situação, tem esse dever de zelar pelo bem estar de todos os condôminos. Após tentar todas as possibilidades de solução amigável e não obter êxito, pode ser levado para os meios judiciais.” explica o advogado.
As legislações municipais que tratam de níveis máximos de decibéis em condomínios geralmente estão inseridas nos Códigos de Posturas Municipais ou em leis específicas sobre controle de poluição sonora.
“Existe a legislação, inclusive a municipal aqui de Salvador, ela prevê a quantidade de decibéis para os horários específicos, inclusive com algumas pequenas exceções, acontece muito de se reclamar de templos religiosos com barulho excessivo, a legislação traz essa previsão.” relata o especialista.
“Dentro do âmbito do condomínio, aí pode haver uma previsão específica ou não, inclusive, regulando por exemplo um horário diverso para que você escute um som num volume um pouco mais alto, tudo com o fim de se manter o bom convívio.” completa Victor Freitas.
Assista na íntegra no canal da Rádio Sociedade da Bahia: