O Supremo Tribunal Federal (STF) está concluindo um julgamento crucial sobre a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS). O julgamento, realizado em plenário virtual, deve ser finalizado nesta sexta-feira (13). Até o momento, dez ministros já votaram com o relator, Gilmar Mendes.
Em geral, a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos fora do SUS não é obrigatória, exceto em situações específicas que são discutidas judicialmente. O STF está determinando em quais casos a União deve arcar com o custo do medicamento, se a responsabilidade é da União ou dos Estados, e como devem ser tratadas essas ações na Justiça.
Após 23 audiências de conciliação conduzidas por Gilmar Mendes entre setembro de 2023 e maio de 2024, as partes federativas e a sociedade civil chegaram a um acordo sobre as novas regras. A União será responsável pelas ações judiciais que pedem medicamentos fora da lista do SUS quando o custo anual for igual ou superior a 210 salários mínimos, equivalente a R$ 296.520. Para tratamentos com valores abaixo desse montante, a responsabilidade será dos Estados, e as ações tramitarão na Justiça Estadual.
Se o custo do medicamento exceder 7 salários mínimos, a União deverá ressarcir o valor em 65% para medicamentos gerais ou 80% para medicamentos oncológicos. Antes desse acordo, não havia uma definição clara sobre quais órgãos deveriam examinar os processos, resultando em incertezas e discrepâncias.
O relator, Gilmar Mendes, apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que revelam um aumento significativo na judicialização da saúde. Em abril de 2020, foram registrados pouco mais de 21 mil casos novos por mês, número que saltou para mais de 61 mil em abril de 2024, representando um aumento de 290% em menos de quatro anos.