O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais e suspendeu leis municipais que proibiam o uso de linguagem neutra ou não binária em escolas públicas e privadas. Para a maioria dos ministros, os municípios não têm competência legislativa para editar normas que tratem de currículo, conteúdo programático, metodologia de ensino ou do exercício da atividade docente.
Segundo o entendimento da Corte, a organização do sistema educacional brasileiro é atribuição da União, responsável por estabelecer normas gerais que assegurem a uniformidade das diretrizes curriculares em todo o país. Nesse contexto, foi editada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que fixa os parâmetros gerais da educação.
Os ministros destacaram que leis estaduais, distritais ou municipais que avancem sobre matéria já disciplinada por legislação federal ou que extrapolem a competência local violam a Constituição e devem ser consideradas inconstitucionais.
As ações foram ajuizadas pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotranssafetivas (Abrafh), que questionaram a validade das Leis nº 1.528/2021, do município de Águas Lindas de Goiás (GO), e nº 2.343/2022, de Ibirité (MG), por entenderem que as normas restringiam direitos e invadiam competência da União.