O deputado estadual Manuel Rocha (União Brasil), apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), que prevê a criação de um sistema de indenização automática para pessoas prejudicadas com interrupções no fornecimento de energia elétrica no estado.
Segundo o texto, a compensação será calculada de forma proporcional ao tempo de interrupção:
- De 24 a 48 horas sem energia: indenização de 10% sobre o valor da fatura referente ao período afetado
- De 48 a 72 horas: indenização de 30%
- Acima de 72 horas: indenização de 50%
Interrupções de até 24 horas não gerariam compensação, segundo a proposta.
O valor indenizado será calculado com base na média de consumo dos últimos seis meses, e deverá ser creditado automaticamente na fatura seguinte, sem necessidade de solicitação por parte do consumidor. A medida não anula outras formas de reparação previstas em lei.
A proposta define como interrupção qualquer falha que resulte na falta de energia em uma região ou unidade consumidora, seja por motivos técnicos, manutenções programadas ou emergenciais, eventos climáticos ou outras causas.
A fiscalização de uma possível nova norma que responsabiliza distribuidoras de energia por quedas no fornecimento ficará a cargo da AGERBA (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia). A agência poderá aplicar sanções em caso de descumprimento da medida.
A proposta legislativa, em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), foi motivada pelos prejuízos recorrentes causados pela interrupção no fornecimento de energia elétrica, que afetam diretamente a população. Entre os impactos citados pelo autor do projeto estão danos a eletrodomésticos, perdas de alimentos e medicamentos, além de transtornos econômicos e interrupções em serviços públicos essenciais.
Segundo o parlamentar, a proposta tem como objetivo incentivar os investimentos das distribuidoras em infraestrutura, buscando melhorias na qualidade do serviço prestado à população.
O texto também é apresentado como um complemento à Lei Federal nº 14.052/2020, que trata da aplicação de multas às concessionárias de energia, mas não prevê compensação direta ao consumidor afetado.
O projeto segue agora para análise nas comissões temáticas da ALBA e, em seguida, será levado à votação no plenário da Casa.