O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que cria o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (14), a legislação busca modernizar o sistema de transporte público no país, ampliando as formas de financiamento e reduzindo a dependência da tarifa paga pelos passageiros.
Entre as principais mudanças, o texto autoriza o uso de receitas provenientes de publicidade, exploração comercial de espaços públicos e recursos da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas e custear a operação dos sistemas. A nova lei também abre caminho para a adoção da tarifa zero em municípios que tenham condições financeiras de implementar o modelo, além de reforçar a integração entre mobilidade urbana e planejamento das cidades.
Ao sancionar a proposta, o presidente vetou trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários, além de dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das empresas operadoras. Também foram barradas medidas como a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas locais. Segundo o governo, os vetos visam preservar a sustentabilidade fiscal e a autonomia dos entes federativos.