Os eleitores enfrentaram dificuldades para o acesso à opção disponível para justificar o voto no aplicativo do e-título. Durante o acesso, é apresentado a mensagem de ‘sistema congestionado’.
A população também pode justificar sua ausência no pleito através do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) e levar o formulário preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais
Conforme informações do TRE-BA, não é necessário anexar documentos ou comprovações para a ausência caso a justificativa seja feita no mesmo dia da votação, dia 06 de Outubro. Para justificativas realizadas a partir de amanhã é necessário o preenchimento de formulário específico para o pós-eleição com obrigatoriedade de documentos comprobatórios
Segundo o portal do TSE, o eleitor que não votar, não justificar e não pagar multa poderá ser impedido de obter o passaporte e a carteira de identidade, não poderá se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública, nem poderá ser empossado.
Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.
Fonte: TSE