Em dia de Black Friday, o Balanço Geral trouxe nesta sexta-feira (29) o advogado Dr. Paulo André Mettig que é especialista em direito do consumidor e conversou com o apresentador João Kalil sobre como fugir dos golpes em compras online
Com o avanço das tecnologias, as tentativas de golpe se tornaram mais comuns e bem-feitas, o que faz com que as pessoas precisem redobrar os cuidados.
Golpistas simulam mensagens de instituições confiáveis, criam sites extremamente parecidos com os originais, clonam perfis e indicam preços simulando falsas promoções.
“É um pouco difícil para o consumidor se preparar, porque dá trabalho, você tem que buscar informações prévias, você precisa estabelecer um orçamento, marcar alguns produtos que são os alvos, para você acompanhar. Hoje, há sites que fazem esse monitoramento de algum tempo, botam 3 meses do preço do produto, o PROCON também faz algumas listas.” alerta Dr. Paulo André.
Se estivermos diante da chamada “metade do dobro” ou de um preço muito próximo ao valor médio praticado para o produto mesmo após a aplicação do desconto, o fornecedor estará infringindo o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que forneceu informação falsa para induzir em erro o consumidor a respeito do preço.
“A propaganda enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) ela é considerada crime, ela é considerada uma prática abusiva. E essa prática abusiva, traz uma série de opções para o consumidor.” explica o advogado.
“Então, caso seja efetivamente constatada uma falha na publicidade sobre aquela oferta, o consumidor tem o direito de escolher entre 3 opções que a lei dá: a exigência do cumprimento da oferta, a troca do produto por outro equivalente ou a devolução do dinheiro com correção monetária.” completa
O apresentador João Kalil mencionou uma informação popular sobre os mitos da Black Friday, em que as pessoas dizem que as empresas aumentam os preços dos produtos meses ou dias antes da promoção, para o dia da promoção, os valores estarem nos preços normais, mas indicando um ‘desconto’ inexistente. O advogado explica como recorrer.
“A partir do momento em que a pessoa faz a denúncia, hoje o PROCON está em plantão, além de estar em plantão em conjunto com a delegacia do consumidor. Então, eles têm a oportunidade de fazer a prisão em flagrante, in loco.”
Assista na íntegra no canal da Rádio Sociedade da Bahia: