O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece os objetivos e as garantias jurídicas necessárias para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no país. O texto define o plano de ação nacional para atender às exigências internacionais do evento e institui diretrizes para promover a equidade de gênero no esporte, além de combater a discriminação e a violência contra a mulher.
Como prioridade da proposta, o documento também assegura uma reparação histórica ao conceder um prêmio de R$ 500 mil para cada jogadora das seleções brasileiras de 1988 e 1991. O benefício reconhece o legado das atletas pioneiras que abriram as portas para a modalidade no Brasil, sendo estendido aos seus herdeiros legais em caso de falecimento.
Para viabilizar o torneio, a medida regula tópicos como segurança pública, direitos de transmissão, vistos facilitados e permissão para feriados nos dias de jogos. A Lei nº 15.421/2026 foi publicada no Diário Oficial e servirá de base para a competição que ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho do próximo ano, espalhada por oito cidades-sede, incluindo Salvador.