O desembargador federal Wilson Alves de Souza, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu a compra de 98 blindados italianos pelo Exército brasileiro. A decisão é de caráter provisório) e foi tomada em uma ação popular que questionou a compra. A aquisição faz parte de uma estratégia do Exército para renovar a frota.
Na decisão, o desembargador afirmou que não existe “cheque em branco conferido à autoridade para agir de forma livre e desarrazoada”. Acrescentou que o poder é limitado e instrumental, “serviente a uma finalidade normativa”. Para o magistrado, não há qualquer necessidade de equipamentos bélicos ao país neste momento.
De acordo com o Exército, a frota atual está defasada, “com seus sistemas mecânicos desgastados e parte do material de reposição descontinuado e/ou de difícil obtenção”. O Exército tem atualmente 2 mil blindados.
O contrato das 98 viaturas faz parte de uma primeira etapa da negociação que, ao todo, compreende a aquisição de 221 unidades do modelo Centauro II. O valor da compra, segundo o Exército, será de R$ 3,3 bilhões. A ação, porém, diz que o gasto pode chegar a R$ 5 bilhões.