Caso os estabelecimentos funcionem nos dias considerados como pontos facultativos, os trabalhadores que atuam no comércio de Salvador receberão uma bonificação de R$ 50 por dia. A informação foi divulgada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindilojas Bahia).
Por meio do documento firmado em comum acordo entre o Sindilojas e o Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade de Salvador, prevê a possibilidade de trabalho nos dias 19, 20 e 21 de fevereiro deste ano, respectivamente domingo, segunda e terça-feira de Carnaval na capital baiana.
Todavia, a Convenção Coletiva de Trabalho que está vigente, estabelece que os trabalhadores devem receber uma bonificação no valor de R$ 50, “podendo ser pago no mesmo dia trabalhado a título de mera liberalidade, com natureza indenizatória, ou em folha de pagamento”, diz o documento. Tal pagamento deve ser feito diretamente pelos empregadores.
Ao Sociedade Online, Paulo Motta, presidente do Sindilojas, esclarece que o documento estabelece as noções de trabalho legais. “Lá está estabelecido as noções de trabalho, que é remunerar o trabalhador que for trabalhar com R$ 50 pelo dia trabalhado. Então, fica a critério das empresas e dos shoppings que queiram entrar em funcionamento usando o trabalhador”, explicou o presidente do sindicato.
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